Assédio

Assédio, cobre uma ampla gama de comportamentos de natureza ofensiva. É geralmente entendido como um comportamento que importuna ou perturba e é caracteristicamente repetitivo. No sentido legal, é o comportamento que parece ser ameaçador ou perturbador. O mais conhecido entre os vários tipos de assédio é o assédio sexual que refere-se a avanços sexuais persistentes e não solicitados, normalmente no local de trabalho, onde as consequências da recusa são potencialmente muito prejudiciais para a vítima.

Assédio sexual

É um tipo de assédio que pode acontecer em qualquer lugar, sendo mais comum no entanto no local de trabalho e nas escolas. Trata-se de palavras, ações, olhares, gestos, símbolos ou comportamentos de natureza sexual indesejáveis e não solicitados que fazem o alvo se sentir desconfortável. No Brasil, é definido como toda forma de abordagem, verbal ou física, que visa a obter vantagens sexuais da vítima utilizando-se da hierarquia na relação de trabalho.

Assédio eletrônico

Assédio eletrônico é a alegada utilização de ondas eletromagnéticas para perseguir uma vítima, gerando sons e pensamentos na sua mente.

Assédio de senhorio

O assédio de senhorio é a criação de condições desconfortáveis ao inquilino geradas por um proprietário ou seus agentes a fim de induzir o abandono voluntário de um contrato de arrendamento.


Também existem outros tipos de assédio como:


Vídeo do que é o assédio:

https://www.youtube.com/watch?v=uAT3LjrW9cU

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